Revisão da Vida Toda – Entenda o que é e como Garantir.
A “Revisão da Vida Toda” é um termo utilizado para se referir a uma possibilidade de revisão de cálculo de benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e outros benefícios concedidos pelo INSS.
Essa revisão busca considerar TODAS as contribuições realizadas ao longo da vida do cidadão, incluindo as contribuições anteriores a 1994, que não foram computadas no cálculo do valor dos benefícios concedidos a partir da publicação da Lei nº 9.876 de 26/11/1999.
Isto porque a Lei nº 9.876 de 26/11/1999 alterou o cálculo dos benefícios na época e passou a prever que fossem realizados com base na média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994 (início do plano real).
E esta nova regra de cálculo passou a ser aplicada para todos, inclusive para quem já contribuía antes de 26/11/1999. Assim, muita gente foi prejudicada, pois quem tinha contribuições com bons valores antes de 07/1994 passou a não ter essas contribuições mais computadas no cálculo da aposentadoria!
O tema vem sendo discutido há bastante tempo, e desde então muitas pessoas começaram a ter decisões favoráveis na Justiça, o que levou o assunto ao STJ que decidiu de forma favorável em 2019 e finalmente ao STF para decidir a matéria de forma unânime e pacificar o entendimento para todos os casos que tratam desta revisão.
A espera pela decisão final do STF é longa, e muitos aposentados aguardam por anos a definição do tema pelo judiciário.
Seguimos agora aguardando a devolução do processo para votação e o julgamento final dos embargos!
Observamos que nosso entendimento é que será aplicada a DECADÊNCIA para o pedido de Revisão da Vida Toda, devendo ser observado o prazo de 10 (dez) anos a partir do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento do benefício do INSS, em razão da aplicação do art. 103 da Lei nº 8.213/91. Tema ainda polêmico entre os aplicadores do direito.