Linha do tempo da Revisão Da Vida Toda nos Tribunais

Segue brevemente um resumo da discussão nos Tribunais:

17/12/2019 – STJ – Tema 999 – decidiu favoravelmente ao aposentado;

25/02/2022 – STF – Tema 1102 – decidiu favoravelmente ao aposentado em Julgamento Virtual;

08/03/2022 – STF – Pedido de Vista do Ministro Nunes Marques – votação zerada. Necessária nova votação;

01/12/2022 – STF – novo julgamento realizado favoravelmente ao aposentado;

13/04/23 – Publicado o acórdão (do julgamento do dia 01/12/2022);

05/05/2023 – Apresentados Embargos de Declaração pelo INSS;

28/07/2023 – Determinada a suspensão de todos os processos que tratam do tema;

11/08/2023 – Voto Ministro Alexandre de Moraes – mantém favorável a revisão e modula em parte a decisão (reconhece em parte os embargos);

15/08/2023 – pedido de vista do novo Ministro Cristiano Zanin;

21/08/2023 – Voto Ministra Rosa Weber – mantém favorável a revisão e modula em parte a decisão (reconhece em parte os embargos).

Agora o processo deve retornar ao plenário virtual para julgamento em no máximo 90 dias a partir do pedido de vista.

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Revisão da Vida Toda – Entenda o que é e como Garantir.

A “Revisão da Vida Toda” é um termo utilizado para se referir a uma possibilidade de revisão de cálculo de benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e outros benefícios concedidos pelo INSS.

Essa revisão busca considerar TODAS as contribuições realizadas ao longo da vida do cidadão, incluindo as contribuições anteriores a 1994, que não foram computadas no cálculo do valor dos benefícios concedidos a partir da publicação da Lei nº 9.876 de 26/11/1999.

Isto porque a Lei nº 9.876 de 26/11/1999 alterou o cálculo dos benefícios na época e passou a prever que fossem realizados com base na média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994 (início do plano real).

E esta nova regra de cálculo passou a ser aplicada para todos, inclusive para quem já contribuía antes de 26/11/1999. Assim, muita gente foi prejudicada, pois quem tinha contribuições com bons valores antes de 07/1994 passou a não ter essas contribuições mais computadas no cálculo da aposentadoria!

O tema vem sendo discutido há bastante tempo, e desde então muitas pessoas começaram a ter decisões favoráveis na Justiça, o que levou o assunto ao STJ que decidiu de forma favorável em 2019 e finalmente ao STF para decidir a matéria de forma unânime e pacificar o entendimento para todos os casos que tratam desta revisão.

A espera pela decisão final do STF é longa, e muitos aposentados aguardam por anos a definição do tema pelo judiciário.

Seguimos agora aguardando a devolução do processo para votação e o julgamento final dos embargos!

Observamos que nosso entendimento é que será aplicada a DECADÊNCIA para o pedido de Revisão da Vida Toda, devendo ser observado o prazo de 10 (dez) anos a partir do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento do benefício do INSS, em razão da aplicação do art. 103 da Lei nº 8.213/91. Tema ainda polêmico entre os aplicadores do direito.

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Pensão Por Morte – Entenda o que é e para quem

Você certamente já ouviu falar sobre a pensão por morte. Mas sabe o que ela é e para quem é destinada?

A pensão por morte é mais um dos benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é destinada aos dependentes de segurados do INSS que faleceram, seja por acidente ou por doença. Os dependentes podem ser cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, pais e outros dependentes legalmente reconhecidos.

Para ter seu direito reconhecido, atenção aos requisitos:

👉🏽 Comprovação do óbito: O primeiro passo é obter a certidão de óbito do segurado falecido, pois esse documento é necessário para dar início ao processo de solicitação.

👉🏽 Agendamento da solicitação: Você pode agendar um atendimento presencial no INSS ou fazer a solicitação online, através do site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/). É importante ter em mãos TODOS os documentos necessários.

👉🏽 Documentos necessários: Os documentos exigidos podem variar dependendo do tipo de dependente e da situação. Geralmente, são necessários documentos como a certidão de óbito, documentos de identificação (RG, CPF), certidão de casamento ou união estável (se for cônjuge ou companheiro), documentos que comprovem a qualidade de dependente (certidão de nascimento, dependência econômica), entre outros. É recomendável consultar o site do INSS para obter a lista exata de documentos necessários.

👉🏽 Requisitos essenciais: Existem requisitos legais essenciais para o direito à pensão, sendo a comprovação da dependência um deles, em alguns casos a dependência presumida e outros com a necessidade de comprovar a dependência econômica. E ainda existem outros requisitos legais específicos para cada tipo de dependente, devendo ser analisado o caso concreto.

ATENÇÃO: Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.

Lembrando que as regras previdenciárias podem mudar ao longo do tempo, então é sempre recomendável verificar as informações mais recentes no site oficial do INSS ou buscar orientação em uma agência da Previdência Social ou com seu advogado de confiança para garantir que você tenha as informações corretas e atualizadas sobre o processo de solicitação da pensão por morte.

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